Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de 4 de dezembro de 2025

PORTARIA CONJUNTA DIRBEN-INSS/DPMF-MPS Nº 4, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOU de 08/12/2025)

Disciplina o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200 SC, que determina ao INSS o custeio de eventuais exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios previdenciários e assistenciais.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- MPS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no processo SEI nº 00695.001726/2025-55, resolvem:

Art. 1º Fica disciplinado o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200 SC, que determina ao INSS o custeio de eventuais exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios previdenciários e assistenciais.

Art. 2º Nos casos em que o perito médico federal considerar necessário exames complementares ou parecer especializado para integrar a perícia previdenciária, o INSS deverá proporcionar a sua realização de forma gratuita e integral.

Art. 3º O INSS em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal - DPMF estabelecerá em ato específico o modelo operacional para a execução da medida judicial, podendo adotar, conforme viabilidade técnica e orçamentária:

I - ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental;

II - credenciamento de fornecedores especializados para a realização dos exames, por meio de Acordo de Cooperação Técnica - ACT; e

III - outras formas de execução que assegurem o cumprimento da decisão judicial, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 4º O disposto nesta Portaria se aplica aos benefícios previdenciários e assistenciais em fase de concessão inicial, manutenção ou de restabelecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

ÁLVARO FRIDERICHS FAGUNDES
Diretor do Departamento de Perícia Médica Federal

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 08/12/2025.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 8/12/2025 às 7h41m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página