Natureza jurídica da parcela “prêmio”. Pretensão relativa ao período posterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) - Empregados do setor comercial de TV têm direito a parcela prêmio com natureza salarial. Reforma Trabalhista tornou-se uma parcela indenizatória, mas pagamento, por quatro anos após a mudança, incorporada ao contrato de trabalho. Texto publicado em 16/12/2025 às 7h30m.

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