Entidades sem fins lucrativos. Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários. Base de cálculo. Salário-maternidade - O salário-maternidade pago pela Previdência Social à segurada integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários devidas pelas entidades elencadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001? Texto publicado em 8/4/2026 às 7h47m.

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