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PERGUNTA: DIREITO ADQUIRIDO NO VALE ALIMENTAÇÃO
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Pergunta n° 10194, postada em 8/3/2007, às 10:55
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Bom dia, estou com a seguinte dúvida: uma empresa fornece refeição aos funcionários, sei que a concessão do vale alimentação é opcional por parte da empresa, porém na hipotese resolver suspender esse benefício, existe alguma previsão legal que proiba tal atitude? Lembrando que nenhum funcionario recebe este beneficio a mais de dois anos. Outra pergunta é: qual o prazo para que o funcionario adquira direito por algum beneficio concedido pela empresa? gRATA
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