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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: PRESCRIÇÃO E DECADENCIA

  • Pergunta n° 10563, postada em 9/4/2007, às 12:53

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Boa tarde Contador Perito (Prescrição e Decadencia) Seria correto afirmar abaixo, que houve caso de decadencia ou prescrição de debitos, no ambito da SRF ? Tipo do Tributo: PIS Declaração Originaria: DCTF 1o.Trimestre/2001, entregue no prazo devido com todas as informações cabiveis da declaração. Sendo que o responsavel pela contabilidade, resolvera fazer em 2003 a retificação da mesma para parcelamento de debitos, que depois de feita fora constatado a vinculacao do debito, com a formalização do parcelamento. Em 18/09/2006, a empresa recebera um Mandado de Procedimento Fiscal, para fiscalização do periodo de 01/01/2001 a 31/12/2001. Sendo que, em 27/09/2006, no desespero o profissional contabil da epoca, retificou as declarações DCTF do ano de 2001, mencionando os seguintes debitos: Valor do Tributo: 200,00, parcelado e vinculado: 100,00 e ficando o saldo a pagar de: 100,00. Não houve erro de fato, ao verificar os dados, os 200,00 é exigivel mesmo, apenas na epoca o profissional declarou somente 100,00 como devido. Como falei da Fiscalização, que devido ao pouco tempo para o fiscal realizar as devidas providencias, não constatou nenhuma diferenca de impostos a pagar. Bem, sendo que ao passar do tempo, a SRF, inscreveu os debitos diferenciais na divida ativa - PGFN, cujo termo de inscrição fora lavrado em 24/01/2007, oferecendo a ação de execução contra a empresa. Questionamentos: 1) Segundo os institutos legais de decadencia e prescrição, estes debitos ora exigidos já não estariam prescritos ou cairam em decadencia ? 2) Se caso, a prescrição e decadencia, a quem devemos oficializar nossa interposição contra a inscrição destes debitos ? 3) Seria cabivel o pedido de revisão de debitos inscritos em divida ativa, no ambito administrativo ou não ? 4) Qual seria a melhor solução ? Vanderlan Falcão Contador

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