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PERGUNTA: ACRÉSCIMO DE JORNADA DE TRABALHO
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Pergunta n° 10751, postada em 25/4/2007, às 09:29
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Consultoria, Bom dia, Temos o caso de um funcionário registrado como advogado numa empresa "A" onde trabalha uma jornada de 20 horas semanais (08:00 as 12:00 horas). Devido a um acordo de cooperação entre a empresa "A" e uma empresa do sistema "S", este funcionário irá ministrar um curso pela empresa "A", no período de 02/05/2007 a 31/12/2007 no horário de 13:30 as 17:30, ou seja, aumentará sua jornada de trabalho em mais 20 horas. Pergunta-se: 1 – Quais os procedimentos legais a serem tomados para que o funcionário trabalhe esta jornada de trabalho "temporária" no qual não está previsto no contrato de trabalho assinado inicialmente quando da sua contratação? Deverá ser assinado aditivo de contrato ? ou haverá outra forma de faze-lo ? 2 – Como deverá ser a remuneração pelos serviços prestados neste período em que ele trabalhará além da sua jornada de trabalho, haja vista, ter assinado contrato de 100 horas mês ? Até o final do ano, ele trabalhará uma jornada de 40 horas semanais. 3 – Informamos que o empregado está de acordo em ministrar o curso no período da tarde.
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