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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: JORNADA MISTA DE TRABALHO
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Pergunta n° 10839, postada em 4/5/2007, às 09:19
Autor(a): *** (Santo Andre - SP)
FUNCIONARIO TRABALHA NO TURNO DAS 13:00 HRS. AS 22:00 HORAS , COM 01 HORA DE DESCANSO.ENTRETANTO NO MES DE 04/2007, O EMPREGADOR SOLICITOU TURNO DIFERENTE DAS 18:00(DE UM DIA) AS 06:00 HORAS ( DO OUTRO DIA). ESTE FATO OCORREU NOS DIAS 03,04,05,11,12,14,18,19,20,25,26 E 27 DO MES DE ABRIL DE 2007.Foi obedecido o disposto no art. 66 da CLT.Ativida da empresa é grafica, com hora extra a 65% e ad.noturno de 30%.Funcionario contrato como mensalista. PERGUNTO: 1-) é permitido trocar turno desta maneira,sem obedecer o aspecto semanal ou quinzenal, e levando-se em consideração que o contrato de trabalho entre as partes o horario a ser cumprido é das 13:00 as 22:00 horas; 2-) Como deve ser feito o pagamento no horario das 18:00 as 22:00, das 22:01 as 05:00, e das 05:01 as 06:00 horas. 3-)Qual o reflexo no pagamento de horas, quando apos cumprir uma jornada das 18:00 as 06:00 hrs, retorna-se para o horario de contrato de trabalho das 13:00 as 22:00 horas. 4-)Em ocorrendo a habitualidade da aplicação da troca de horarios, com pagamento de todos os adicionais cabiveis, os mesmos devem ser incorporados ao salario, se posteriormente forem interrompindos. Como se caracteriza a habitualidade, qual o tempo, se é que o mesmo existe. 5-) Tambem sobre os reflexos no DSR, 13º SALARIOS, E FERIAS . 6-) Que penalidades podem ser aplicadas à empresa, em caso de multas , os valores da mesma. Por favor gostaria que além das respostas , fossem citados os preceitos ou normas legais sobre o assunto em questão . Muito Obrigada. Sandra Ferrari
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