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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS
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Pergunta n° 10972, postada em 16/5/2007, às 08:41
Autor(a): *** (Manaus - AM)
1 - Uma Pessoa Física, já Aposentada pelo INSS, continua prestando Serviços de Desembaraço de Documentação de Mercadorias no Porto; tem nº do CEI; possui um Empregado; e recolhe para o INSS equiparado a Empresa, ou seja, Desconto do Empregado + 20% do Valor pago ao Empregado + 2% do Seguro do Trabalho + 4,5% da Outras Entidades. Esse recolhimento é feito com o Código 2100 - Empresas em Geral CNPJ/MF, utilizando o nº do seu CEI. 2 - Recolhe também, em seu nome, 11% sobre o Faturamento, que quase sempre é superior ao Limite Máximo e, assim, recolhe sobre esse Limite. Esse recolhimento é feito com o Código 2208 - Empresas em Geral CEI. 3 - Vocês não acham que esses recolhimentos estão sendo feitos em Duplicidade? 4 - Pelo exposto, peço que me esclareçam o seguinte: a) O recolhimento citado no item 2 poderia ser cancelado? b) em seu lugar, essa Pessoa, apesar de já estar Aposentada, ainda está trabalhando, poderia receber um Salário-Mínimo de Pró-Labore? c) Assim descontaria 7,65% do seu Recibo e incluiria esse Desconto na GPS citada no ítem 1 + 20% sobre esse Pró-Labore?
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