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PERGUNTA: AFASTAMENTO INSS
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Pergunta n° 11270, postada em 12/6/2007, às 16:58
Autor(a): *** (Siderópolis - SC)
Temos um funcionário onde o mesmo se afastou pela previdência social, por doença(operado-hérnia de disco) nos períodos de 14/06/2001 a 10/01/2002 e 03/05/2002 a 30/03/2007. Porém o mesmo ganhou alta do INSS em 30/03/2007, entrou com dois pedidos de prorrogação de benefício 02/05/2007 e outro em 18/05/2007, onde os dois pedidos foram negados. Assim o funcionários voltou ao trabalho, em 12/06/2007, porém não tem condições de trabalhar. A convenção coletiva da o direito ao funcionário de estabilidade de 60 dias após a alta médica, a pergunta é: 1) A empresa pode dar aviso prévio trabalhado em 12/07/2007, onde correrão juntos, os 30 (trinta) dias de aviso e o restante da estabilidade? 2) A empresa pode dar aviso prévio indenizado em 12/07/2007, onde o aviso refletirá 30 dias para frente, e também corresponderá ao restante da estabilidade? 3) Ou a empresa só pode conceder o aviso após a estabilidade? 4) A empresa pode encaminhar novamente este funcionário para o INSS, com um pedido de beneficio normal? Porém não pagará os 15 dias de atestado. 5) A empresa e o médico, podem juntos encaminhar algum tipo de correspondência, ou fazer algum contato junto ao INSS, para reforçar a incapacidade do funcionário. 6) Ou ainda solicitamos alguma orientação referente o relato, com embasamento legal. Sem mais, Cristiane.
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