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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: JORNADA DE TRABALHO

  • Pergunta n° 11291, postada em 14/6/2007, às 11:47

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Consultoria, Bom dia, Temos a seguinte situação: Os funcionários foram contratados pela empresa para trabalharem uma jornada mensal de 220 horas conforme disposto na CLT e Convenção Coletiva da categoria. O horário normal de trabalho dos empregados está sendo de 08:00 - 12:00 – 14:00 – 18:00 horas de segunda a sexta-feira. Ou seja, eles estão trabalhando normalmente apenas 40 horas semanais. Acontece que freqüentemente ocorre dos funcionários trabalharem mais que 8 horas diárias, entendendo-se em princípio como horas extras se levarmos em consideração jornada de 8 horas. Pergunta-se: 1 – O fato dos empregados trabalharem mais que 8 horas diárias mas não ultrapassarem 220 horas mensais, implica a empresa em pagar as horas extras que excedem 8 horas diárias ? 2 – Atualmente mesmo o empregado trabalhando mais que 8 horas diárias, a empresa está pagando como horas extras, apenas o que excede 220 horas. Esta situação está correta ? 3 – Neste caso, será necessário algum tipo de acordo de compensação de horário ?

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