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PERGUNTA: ESCRITURAÇÃO RESUMIDA DO LIVRO DIÁRIO
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Pergunta n° 11394, postada em 21/6/2007, às 10:14
Autor(a): *** (Vilhena - RO)
Gostaria de obter maiores informações sobre a escrituração de forma resumida ou por partidas mensais do livro diário. Alguma das dúvidas: o livro registro de entrada e saída exigidos pela legislação do icms pode ser considerado um livro auxiliar para fins de escrituraçao por totais mensais no diario? caso positivo, o registro do mesmo no órgão qual é exigido satisfaz a condição de registro, ou mesmo assim ele deve ser autenticado no orgão de registro do comércio. A escrituração por partidas mensais pode ser realizada somente em algumas operações consideradas volumosas? e com relação a escrituração dos demais fatos contábeis, deve ser escriturados normalmente, dia a dia? Por fim, caso a empresa possua determinado programa onde registre suas movimentações bancárias, porem na emissao dos relatorios pelo programa, o mesmo sai sem numeração de páginas, é possível usá-los mesmo assim para fins de registro no diario de forma mensal? Por gentileza enviar material que trate do assunto
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