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PERGUNTA: ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IMPORTAÇÃO DE SOFTW
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Pergunta n° 11424, postada em 22/6/2007, às 17:55
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Procedo importação de software (Denominado Software de prateleira), procedendo a venda deste mesmo software no mercado nacional, tributando o ISS normalmente sobre o valor do Software e tributando o ICMS sobre o valor do suporte fisico utilizando uma base que corresponde ao dobro do valor desta mesma. Minha dúvida é quanto ao pagamento do ISS, pois quando procedo o pagamento do software ao meu fornecedor no exterior, eu pago o ISS, lançando-o na DES. E quando eu faço a venda ao meu cliente no Brasil também acabo tributando o ISS na emissão da NF eletronica de serviços. Está correto este procedimento ? uma vez que pago duas vezes o mesmo tributo ? Muito obrigado
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