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PERGUNTA: CALCULO DE HORAS EXTRAS E FÉRIAS
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Pergunta n° 11560, postada em 4/7/2007, às 16:56
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Esclarecimento: Funcionário recebe salário contratual(380,00) + anuenio (150,00) + insalubridade ( 76,00) + gratificação (22,00). 1 - A base de cálculo do adicional noturno será somente o salário contratual (380,00) ou soma-se todas as outras parcelas também ( anuenio + insalubridade + gratificação) ? 2 - No caso de férias deste mesmo funcionário, será adicionado ao salário base ( 380,00) somente as médias de horas extras ou também a média de insalubridade, gratificação e anuênio do período aquisitivo de férias ? 3 - Caso no item 02 tenha que somar todas as médias (hora extra, adicional + gratificação)e o funcionário trabalhar por exemplo, 06 dias os outros 24 está de férias. No retorno das férias será devido, o saldo de salário (06 dias) acrescido de adicional e gratificação também proporcionais aos dias trabalhados ? 4 - Caso confirme o item 04 e as médias dos adicionais (exceto a de horas extras)fiquem menores que os valores pagos mensalmente, numa eventual fiscalização a empresa não poderá ser punida por estar de uma certa forma, diminuindo o salário do funcionário pelo fato de estar gozando de férias ? Favor esclarecer de forma bem clara não se prendendo a mencionar leis, decreto, vide,.......Precisamos de uma resposta clara porque trata-se de uma pesquisa.
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