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PERGUNTA: SIMPLES-MUDANÇA PARA LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 11595, postada em 5/7/2007, às 18:03
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Uma firma prestadora de serviços, Empresário, optante do Simples até 31/06/2007, está impedida de continuar com essa opção, por dois motivos: primeiro, porque tem dívidas com a Receita Federal e segundo por que algumas das Atividades foram consideradas impeditivas. Até o final deste mês de Julho, o tempo é curto para resolver esses dois problemas. Assim, a solução é mudar o regime para Lucro Presumido. Pelo exposto, peço que me esclareçam o seguinte: 1 - Essa mudança deve ser feita através do Site da Receita Federal, da mesma forma como se a firma tivesse condições de continuar no Simples Nacional, mas deseja sair dele, por livre vontade, conforme o Informativo nº 578/2007, de 05/07/2007? 2 - Os cálculos do Lucro Presumido devem iniciar exatamente em Julho ou têm alguma relação com os valores de Janeiro a Junho?
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