Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

  • Pergunta n° 11779, postada em 18/7/2007, às 10:39

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Consultoria, Bom dia, 1) Há que se falar em "cessão de mão-de-obra - Artigo 143 da IN 3", para o INSS e FGTS no "caso" em que a empresa contratada disponibiliza o funcionário dela para trabalhar nas instalações da empresa contratante, sendo que o tipo de serviço prestado pela empresa contratada não consta na relação dos serviços relacionados no Artigo 145 e 146 da IN 3 ? Inclusive não está sendo feito retenção previdenciária a título de 11%, haja vista, o que dispõe o artigo 147 do mesmo ato legal, em que é exaustiva a relação dos serviços dos Artigos 145 e 146.. 2) Caso a situação acima na caracterize cessão de mão-de-obra, o que é o mais provável, faz-se necessário fazer recolhimento do fundo de garantia com o código 150 ao invés de 115?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página