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PERGUNTA: ENCARGOS SOCIAIS SOBRE AJUDA ALIMENTAÇÃO
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Pergunta n° 12595, postada em 8/9/2007, às 14:26
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Funcionário recebe mensalmente R$.60,00 em dinheiro a título de ajuda alimentação conf.previsto em Convenção Coletiva, na qual menciona que não incidirá sobre esse valor encargos da previdência social mesmo a empresa não sendo beneficiária do PAT. Pergunto: Está correto esse procedimento? Realmente não há incidência de INSS e FGTS sobre esse valor? Ou isso só é permitido se a empresa se inscrever no PAT? O simples comprovante de postagem de adesão ao PAT é suficiente para se isentar, se for o caso dos encargos citados? è necessário, ou é de praxe a fiscalização posterior do Ministério do Trabalho para ratificação do pedido?
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