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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO - COMPLEMENTO

  • Pergunta n° 12855, postada em 26/9/2007, às 17:10

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Em complemento à minha Pergunta nº 12852, feita há poucos minutos, de acordo com informações do Cartório, o Inventário não é mais feito na Justiça, uma vez que a lei n.º 11.441 de janeiro de 2007 (alterou o Código de Processo Civil), autoriza a feitura em Cartório, não só de Inventário, como também de Separação e de Divórcio, quando não houver conflito de interesses, ou seja, quando não for litigioso, como é o caso em questão, já que todos os bens pertencem à mãe, pois os únicos dois filhos renunciaram a herança, Assim, a minha Dúvida continua: como preencher os dados da citada Declaração, tendo em vista que os dados nela solicitados são referentes a Processos Judiciais.

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