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PERGUNTA: DECLARAÇÃO ENTREGUE SEM OBRIGATORIEDADE
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Pergunta n° 12973, postada em 8/10/2007, às 08:20
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado Rufino, bom dia! Uma orientação por favor.De acordo com o art. 2º da IN SRF nº 590/2005, com redação dada pela IN SRF nº 708/2007, a partir do ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração ..., inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar Dacon e DCFT mensal ou semestral conforme o caso, pergunta é o seguinte. No ano calendar de 2005 pessoa juridica isenta que entregou DCTF e DACON, terá algum problema visto que não estava na obrigatoriedade? Atenciosamente
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