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PERGUNTA: QUESTIONAMENTO DA RESPOSTA REF. PERGUNTA 13055
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Pergunta n° 13103, postada em 19/10/2007, às 09:52
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Bom dia! A.P.I. = Aviso prévio indenizado. A apuração do valor para o pagamento do aviso prévio indenizado devemos sim, considerar os eventos descritos na resposta. A pergunta é sobre 1/12 avos do 13º salário sobre o aviso prévio indenizado. Existe alguma lei ou local que apresnete claramente se, este valor de 1/12 avos do 13º salário indenizado deve ser apurado com base no valor do aviso prévio indenizado pago na rescisão ou se deve ser apurado com base no valor do 13º salário proporcional pago em rescisão. Obrigada! Andreia Adami
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