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PERGUNTA: ROTINAS D. PESSOAL PARA EMPREGADO C/ AÇÃO TRABALHI
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Pergunta n° 13198, postada em 26/10/2007, às 21:15
Autor(a): *** (Macapá - AP)
Boa Noite, Situação: Empresa de Serviço Vigilãncia contratou vigilante:02/01/07 carteira Assinada (CTPS) Empresa estava pagando os salários(atraso de apenas 3 meses), mas não estava recolhendo/pagando o FGTS e o INSS(nem transmitindo a SEFIP/GFIP mensal), e sem que o empregado fosse demitido , esse mesmo empregado entrou com ação trabalhista na Justiça do Trabalho solicitando Rescisão Indireta (Porque o Salário estava atrasado há 3 Meses). Diante do Juiz foi feito um acordo das verbas indenizatórias, e neste acordo está incluso o FGTS não recolhido no pacto laboral com data de afastamento 01/09/2007. Pergunto: Como fica as rotinas trabalhistas desse funcionário com relação a: 1- È Necessário transmitir o CAGED de Admissão(Pergunta) e o CAGED de Demissão como fica se após acordo o funcionário está automaticamente afastado da empresa com data 01/09/2007(Pergunta) 2- Devo informá-lo na GFIP/SEFIP nos meses de Janeiro a Agosto/2007(pergunta). Caso sim, Como devo informar se o FGTS dele não será recolhido porque já esta incluso no acordo(pergunta). 3- Como devo informá-lo na GFIP/SEFIP de Setembro/2007 (Mês do afastamento)- (Pergunta). 4-É necessário confeccionar um Termo de Rescisão(TRCT)-( Pergunta). 5- Como fica seus recolhimentos de INSS (parte do empregado e parte da Empresa) - (Pergunta) 6- Nao tenho certeza ainda, mas parece-me que a Justiça calculará a Guia de GPS com código 2909- Reclamatória Trabalhista para a empresa quitar o INSS. Sendo assim como deverei informar na SEFIP/GFIP (pergunta). 7- Como fica o prenchimento da RAIS e Livro de registro de Empregado (pergunta) No seu aguardo Grato André Andrade
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