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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO RFB

  • Pergunta n° 13248, postada em 1/11/2007, às 20:36

    Autor(a): *** (Resende Costa - MG)

    Ola, boa noite! Quanto à comunicação de Exclusão que começa nesta data 01/11/2007 por parte da RFB, solicito orientação quanto: 1) Tendo em vista o disposto no § 2 o do art. 31 da LC 123/2006, a comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir da ciência da comunicação da exclusão, serve para valores de débitos não pagos em 31/10 e quaisquer outras situações de débitos? 2) Ou, é somente para defesa não podendo mais quitar os débitos que não se conseguiu pagar até 31/10, sendo excluido do SIMPLES? É que na verdade tenho diversas situações, desde débitos não pagos por falta de recursos, pois não podiam ser parcelados até erros de autenticação de GPS e outras de GFIP com divergências estandos as GPS PAGAS. Mas o principal é pelos débitos ainda existentes até a data do receb. da exclusão. Agradeço.

Atenção!

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