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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CIPA
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Pergunta n° 13260, postada em 6/11/2007, às 10:47
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados Senhores, De acordo com a CIPA,conforme NR 5 Quadro I a empresa se enquadra no grupo C 23 e o limite de empregados que deverá ter para não constituir CIPA é 50.Gostaria de saber se nessa contagem considera só os ATIVOS ou DEMITIDOS também? Ex.: A folha de pagamento ref. 10/2007 fechou com um total geral de 51 empregados, sendo que 46 estão ativos e 05 foram demitidos. Nesse caso a empresa está obrigada constituir CIPA?^ No aguardo. Claudiana. email: claudiana@alexandrecontabilidade.cnt.br
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