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PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO DO PIS SOBRE FOLHA
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Pergunta n° 13297, postada em 8/11/2007, às 15:56
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Consultoria, Boa tarde, Nossa dúvida consiste em saber se é devido o recolhimento do Pis sobre folha, relativo ao adiantamento de 13º salário concedido agora em 11/2007. Ou, se o recolhimeto do Pis, deverá ser integralmente e apenas na 2ª parcela do 13º salário em dezembro. conforme Art. 50 do Decreto 4.524/2002 e MAJUR SRF/2003, a base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados (art. 50 do Decreto nº 4.524/2002 e Majur/SRF/2003). Entende-se por folha de pagamento mensal o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13º salário e repouso semanal remunerado No entanto, não conseguimos percebemos o tratamento dado do adiantamento de 13º. Grato pela atenção, Ademir
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