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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: CAT

  • Pergunta n° 13604, postada em 12/12/2007, às 18:00

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Consultoria. Boa tarde, Temos o seguinte questionamento por parte de um cliente nosso "O funcionário estava trabalhando e bateu a cabeça em uma MDF (espécie de fórmica), no dia 21/11/2007. Isso gerou um galo na cabeça dele. No mesmo dia 21/11/2007, ele foi ao médico, porém,no seu retorno não entregou nenhum atestado médico ao empregador. Na ocasião, ele alegou ao empregador que estava tudo bem com a saúde dele. No dia seguinte ele faltou ao trabalho injustificadamente (não apresentou nenhum atestado médico) e no dia 23/11/2007, ele foi embora mais cedo, alegando dor de cabeça. No dia 07/12/2007 ele assinou aviso prévio indenizado - DSJC. Hoje, dia 12/12/2007 ele foi ao sindicato e explicou todo o caso. O sindicato entrou em contato com a empresa solicitando o preenchimento da CAT..Nesta ocasião, como devemos proceder ? É correto este procedimento ? O fato do empregador assinar a CAT, já gera estabalidade ao empregado ? O fato do funcionário não ter apresentado nenhum atestado médico, faz alguma diferença ? solicitamos todos os esclarecimentos possíveis, haja visto que o caso certamente vai parar nos tribunais. (favor enviar fundamentação). Atenciosamente, Ademir

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