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PERGUNTA: GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS
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Pergunta n° 13613, postada em 13/12/2007, às 10:44
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS Tenho uma empresa, na qual um dos sócios que detém 40% das cotas está se retirando da sociedade, pelo valor de R$ 550 mil O Capital Social da sociedade é de R$150 mil e o seu Patrimônio líquido de acordo com último balancete levantado, é da ordem R$1.120, composto pelas seguintes rubricas: Capital Social - R$ 150 mil; Reservas de Lucros / Lucros Acumulados - R$ 969 Pergunto: 1. Existe ganho de capital tributável uma vez que a transação é R$ 550 mil e as quotas sociais equivalentes a 40% é de R$ 60 mil, ou seja (150 mil x 40%) ? 2. As reservas não capitalizadas podem ser consideradas no computo do custo de aquisição das quotas sociais do sócio retirante para efeito de tributação? Favor fornecer os embasamentos legais para as respostas. Grato. Decinval.
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