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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL SOBRE INVENTÁRIO
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Pergunta n° 13728, postada em 24/12/2007, às 11:03
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Já lí no Site da Receita Federal o seguinte: "No campo Situação na Data da Partilha a parcela correspondente a cada beneficiário será informada, em reais, pelo valor constante na última declaração apresentada pelo de cujus. No campo Valor de Transferência será informado, em reais, o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, está sendo transmitido para os herdeiros. A transferência dos bens e direitos aos herdeiros pode ser efetuada pelo valor constante no campo Situação na Data da Partilha. Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante no campo Situação na Data da Partilha, a diferença constitui Ganho de Capital (15%)." DÚVIDA: Uma pessoa falecida, tinha declarado um imóvel no valor de 50.000,00, que deixou para o seu herdeiro. No Inventário, o Cartório avaliou o imóvel em 75.000,00. Na Declaração de Espólio Final, o valor da Transferência foi igual ao da Situação na Data da Partilha, ou seja, valor da última Declaração (50.000,00) e não o avaliado pelo Cartório (75.000,00). Peço que me esclareçam se esse procedimento está correto. Caso positivo, o herdeiro não pagará Ganho de Capital nessa transação (25.000,00 x 15% = 3.750,00) e sim somente se, um dia, vender o imóvel por valor superior a 50.000,00. Foi o que eu entendí.
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