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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA

  • Pergunta n° 13814, postada em 8/1/2008, às 09:11

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Situação: A empresa contratou um funcionário para trabalhar como operador de caixa.No contrato de trabalho tem a seguinte previsão: " Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o Contratante ao direito de descontar da remuneração do Contratado as importâncias advindas de danos ou prejuízos aos quais o mesmo tiver dado causa, conforme disposto no parágrafo 1º do Artigo 462 da CLT’’. Pergunta-se: 1-Deverá a empresa pagar alguma gratificação a título de Quebra de Caixa para poder ter o direito legal de descontar do salário do funcionário, eventuais diferenças apuradas pelo exercício da profissão ou á cláusula acima prevista no Contrato de Trabalho já dá o direito da empresa de efetuar o desconto? Se sim, existe algum percentual mínimo para pagamento da gratificação? Nota: Não há previsão do pagamento de tal gratificação na Convenção Coletiva de Trabalho. 2-Uma vez pago a gratificação de Quebra de Caixa. Ela incorpora salário para todos os efeitos legais? Poderá a empresa suspender o pagamento futuramente? 3-Por não ter previsão na Convenção Coletiva de Trabalho, deverá o Sindicato participar do acordo entre o empresa e o funcionário, do pagamento da gratificação, pelo fato da empresa ser uma Micro Empresa? Poderia enviar exemplos de casos parecidos. Adeilton Alves S

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