Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.302 | Respostas: 68.693

PERGUNTA: IMPOSTOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - CONTABILIZAÇÃO

  • Pergunta n° 13840, postada em 9/1/2008, às 11:49

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom dia, a empresa negociou o pagamento de impostos atrasados, que não haviam sido contabilizados no momento do fato gerador (estavam em discussão judicial), parte desses impostos referem-se a exercícios anteriores, nesse caso os registros contábeis serão feitos no patrimônio líquido, como ajustes de exercícios anteriores, diante disso pergunto: a) Os juros e multas decorrentes desses impostos de exercícios anteriores, lavradas durante o exercício corrente, devem ser contabilizados no PL ou no exercício corrente? b) A declaração do IRPJ deve ser retificada em razão da contabilização desses valores extemporâneos? c) Caso não seja necessária a retificação da declaração, como tratar os valores que, se contabilizados em seus respectivos exercícios, teriam diminuído a base tributária na ocasião, é possível abater a base tributária no exercício corrente (empresa tributada pelo lucro real)? Antecipadamente grato.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página