Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REF: PERGUNTA 13819 E RESPOSTA 15.381
-
Pergunta n° 13929, postada em 16/1/2008, às 09:01
Autor(a): *** (Itaperuna - RJ)
caro colega, O presidente da República ao sancionar a Lei comp. 123/2006, vetou o dispositivo que permitia a cobrança da cont. sindical patronal das ME e EPP, com esse veto entendo que ficou confirmado a dispensa para os optantes do simples nacional, visto que a nota técnica 50 CGRT-SRT, de 16/06/2005, já previa a dispensa dessa contribuição, na vigência da 9.317/96 ( antigo simples),me desculpe, mas gostaria tambem do comentario do nobre colega quanto o peso deste veto e o parecer acima citado, pois o objetivo aqui e o esclarecimento mais profundo quanto a legalidades desta cobrança, e fora outras que os sindicatos estão de prontidão para mandar as guias de recolhimento com tanta eficiencia , como cont. sindical, confederativa, assitencial, constitucional, que já tornou uma cobrança absurda, num pais que prega a democracia e a liberdade.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.