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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
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Pergunta n° 13961, postada em 17/1/2008, às 19:56
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Sr.Consultor. Por gentileza, gostaria de um esclarecimento: o SINDIGRAF enviou ao meu cliente, que é uma empresa (ME) - GRÁFICA - optante pelo simples nacional - com (UM) funcionário), a circular 005/2008 referente a Contribuição Assistencial Patronal, com os seguintes termos: CONFORME CLÁUSULA 74 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007/2008,FIRMADA EM 30/11/07,FICOU DETERMINADO O RECOLHIMENTO DA 1ª PARCELA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2007/2008, PELAS EMPRESAS GRÁFICAS. O VLR. DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL É DE R$ 30,18 PARA EMPRESA COM ATÉ 05 FUNCIONÁRIOS. Ainda nessa mesma circular consta o seguinte esclarecimento: ESCLARECEMOS QUE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL É DE RECOLHJMENTO LEGAL OBRIGATÓRIO PELAS EMPRESAS, NOS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA GRÁFICA E PREVISTA NO ART.513,LETRA E DA CLT, HAVENDO SIDO APROVADA PELA ASSEMBLÉIA GERAL DO SINDIGRAF EM 25/09/07. PERGUNTA-SE: HÁ A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DESSA CONTRIBUIÇÃO? PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS INFORMAMOS-LHE QUE O MEU CLIENTE NÃO É ASSOCIADO AO SINDIGRAF PATRONAL E SEU EMPREGADO NÃO É ASSOCIADO AO SINDIGRAF DOS EMPREGADOS. AGUARDANDO UM PRONUNCIAMENTO POR PARTE DOS SRS.CONSULTORES, ANTECIPADAMENTE AGRADEÇO. BOA NOITE. DIRCE. QUE A BENÇÃO DE DEUS ESTEJA COM OS SRS.
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