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PERGUNTA: PROVISÕES TÉCNICAS - OPER. PLANO DE SAÚDE
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Pergunta n° 14055, postada em 24/1/2008, às 15:34
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde. A empresa é operadora de planos de saúde, atividade regulamentada pela Agencia Nacional de Saúde (ANS), assim como as Seguradoras e empresas de Previdência Privada, a ANS exige das operadoras a constituição de provisões técnicas, que visam garantir as coberturas assistenciais e proteger os consumidores. Ocorre que, diferentemente das Seguradoras e empresas de Previdência Privada, a legislação fiscal não mencionou as provisões técnicas das operadoras de planos de saúde no rol das deduções permitidas na apuração do Lucro Real. Pergunto: Por analogia, é possível proceder a essa dedução, tendo em vista que a constituição dessas provisões é imposta por legislação específica do setor? Antecipadamente grato.
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