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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMISSÃO D VENDAS P/ FUNCIONÁRIOS C/ COTAS DA EMP.
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Pergunta n° 14151, postada em 1/2/2008, às 09:10
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Bom dia, Um de nossos clientes, que possui uma gráfica, tem a seguinte situação: Ele realiza as vendas através de representantes comerciais e pediu que seus representantes constituam empresa para faturar as comissões contra a gráfica. Contudo, uma das representantes é neta deste cliente e possui uma participação simbólica como sócia da gráfica, algo em torno de 0,2%. Ela pensa que se constituir empresa ficará oneroso, pois terá de arcar com gastos como ISS, Pis e Cofins. Então, pensamos na hipótese de pagar a comissão dela através de distribuição de lucros, pois assim ela não terá que arcar com os impostos referentes a prestação de serviço e a gráfica não terá gastos com contribuições sociais. Nossas dúvidas são: 1 - Gostaríamos de saber se esta solução é legal. 2 - Poderíamos fazer a distribuição com um valor maior do que o valor que seria proporcional a sua participação societária? Exemplo: Pela proporção na sociedade ela teria que ganhar R$ 1 mil referente a distribuição de lucros. Somando as comissões de venda ela ganharia R$ 1 mil de distribuição + R$ 2 mil de comissões, os 3 mil sendo pagos como distribuição dos lucros. 3 - Quais são os riscos que se correm se fizermos esta operação? Atenciosamente, Murilo
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