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PERGUNTA: DESLOCAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
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Pergunta n° 14410, postada em 27/2/2008, às 12:04
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Pode ser considerado hora-extra de funcionários quando houvera o deslocamento a serviço da empresa? Ex: O horário de trabalho do func. 08:00 as 18:00 com 02 hs de almoço. 09:15 saída de Brasília 11:00 chegada a São Paulo 12:00 as 13:30 almoço 14:00 as 18:00 a trabalho 18:01 as 19:15 trajeto aeroporto 19:15 as 23:10 chegada a Braília. Como calcular hora-extra para este funcionário, em que momento existe a H/E? trajeto aeroporto será computado hora-extra? Aguardo retorno, Claudilene
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