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PERGUNTA: NOVA LEI DAS S.A - Nº 11.638/07
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Pergunta n° 14461, postada em 3/3/2008, às 12:10
Autor(a): *** (Manaus - AM)
A lei em referencia entre outros assuntos, altera a contabilização dos incentivos fiscais (Zona Franca de Manaus) quando revoga a letra d do § 1º do art.182, que tratava da contabilização dos incentivos na reserva de capital. Então, entendo que que os incentivos deveriam transitar pelo resultado e conseqüentemente a tributação de IR/CS/PIS e COFINS. Está correto esse entendimento??? Sds/Amarildo
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