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PERGUNTA: MP 410
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Pergunta n° 14518, postada em 6/3/2008, às 11:38
Autor(a): *** (Rio Paranaiba - MG)
Bom dia Tenho um cliente (produtor rural pessoa fisica) que teve fiscalização do Minis. do Trabalho, estava com 10 funcionarios sem registro, funcionarios que irão prestar serviços por apenas 02 dias (Colheita de feijão), os fiscais deram 05 dias de prazo para regularizar a situação desses funcionarios, orientaram que estes poderiam ser contratados de acordo com a MP 410/2007 sem a necessidade de anotação na Cpts, neste caso como deve ser feito o deposito do fgts e o recolhimento do inss, deve ser feito juntamente com os demais funcionarios na mesma guia, qual a categoria que devo informar na Gfip ou Grrf? Desde já agradeço
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