Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRABALHO AOS SÁBADOS HORA EXTRA 100% OU NÃO?
-
Pergunta n° 14520, postada em 6/3/2008, às 14:26
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Poço estar enganado mas sempre que um funcionário trabalha em dia que deveria estar de folga colocava como hora extra com adcional de 100%. Explicando melhor tive um caso de os funcionários de uma empresa trabalharem a jornada de 44:00 de segunda a sexta-feira sendo isso expecificado no acordo de compensação de horas e folgas aos sábados e domingos, mas durante varios sábados do mês de fevereiro os funcionários trabalharam de 8:00 até 10:00 horas por sábado, todas as horas feitas em sábado coloquei como Hora Extra com adcional de 100%, mas fui questinado e me passaram que as horas do sábado mesmo o sábado sendo dia de folga deveriam ser como horas extras mas não com o adcional de 100% e sim com 50,00% e acima de 8:00 feitas no sábado colocar como hora extra com adcional de 150%, e me explicaram se o funcionário trabalha aos domingos sendo folga as horas deveriam ser extra com adcional de 100%, questinei onde tiraram a informação e para variar não souberam me passar. Enfim gostaria de saber se a informação procede e se possível qual a fonte. Grato
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.