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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ALIQUOTAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DE MINAS GERAI
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Pergunta n° 14532, postada em 7/3/2008, às 10:42
Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)
Bom dia Rufino ! Chegaste a receber meu e-mail postado dia 06/03/2008 as 9:51 ( abaixo ) ? Te reencaminho novamente. Enviei uma planilha em anexo naquele e-mail. Obrigado pela atenção! Deni Gerhardt ----- Original Message ----- From: Escritório Roosevelt - Tito To: Deni - Interno Sent: Thursday, March 06, 2008 9:51 AM Subject: Legislação ICMS -Minas Gerais e Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná. Bom dia, Sr. Rufino ! Gostaria de informações sobre o ICMS de Minas Gerais , Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná, sendo que a empresa é uma revenda de produtos de automação e informática: (CARGA TRIBUTÁRIA) 1) Qual a alíquota interna? 2) Qual a alíquota interestadual ? 2) Se usar algum tipo de redução na base de cálculo (saídas) tem estorno do credito ? 4) Quais os benefícios fiscais que tem nestas mercadorias e quais são os anexos ? 5) A empresa compra de fornecedores que tem PPB e de outros estados? 6) Existe algum outro tipo de estorno de credito ou debito, ou credito presumido em operações com base de cãlculo reduzida ? 7) Favor se possível, colocar a tributação bem como base legal em tabela anexa (Modelo). SANTA CATARINA OPERAÇÃO MERCADORIAS C/ PPB MERCADORIAS S/ PPB MERCADORIAS EM GERAL COMPRAS INT EXT INT EXT INT EXT 12% 7% OU 12% 12% OU 17% 7% OU 12% 17% 7% OU 12% VENDAS 12% - ANEXO I 7% OU 12% 12% OU 17% 7% OU 12% 17% 7% OU 12% SEÇÃO XIX OU CRÉD. PRESUMIDO S/ VENDAS OP. PRÓPRIA 64,71% - 17% 50,00% - 12% 14,29% - 7% IND / ATACADISTA * Se aplicar red. 29,412% --> 12% (aproveitamento integral do crédito). (Dec. 2870/01 - Anexo II - Art. 7°) * Indústria e comércio atacadista que usar crédito presumido --> estornar crédito. (Art. 15 - VIII - Cap.III)
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