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PERGUNTA: INDICE DE ENDIVIDAMENTO
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Pergunta n° 14621, postada em 13/3/2008, às 16:14
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
A situação da empresa no exercício anterior no seu balanço apresentou índices de endividamento satisfatório (PC/PL = 0,30) o que permitiu a referida empresa a participar de licitações públicas no limite Maximo ( condição sine qua non). Porem com a vitória nestas licitações (Obras de Longo Prazo), a empresa viu se na necessidade de investir no seu ativo imobilizado o que levou o aumento conseqüente do seu Passivo Circulante e isso veio fazer com que a empresa perdesse então aquela condição que possuía com referencia ao limite do INDICE exigido nas outras licitações. Embora, sabendo de que assim que cumprisse a realização daquele contrato após dois anos a empresa voltaria ter a condição de disputa no que se referisse a situação econômica financeira exigidas em editais , mas , durante o período de realização desta obras, estaria impedida de participar por causa do malfadado índice. Sabendo também de que o investimento que levou a empresa a ter o seu Passivo Circulante aumentado, (enquanto o seu PL continuava o mesmo ou pouco alterado) em detrimento exclusivo e aplicado na produção da execução do referido contrato. ( Pois o Passivo aumenta com os investimentos porem o Lucro é só no final e não será igual o aumento do Passivo.) Haveria alguma forma contábil que empresa apresentasse resultados futuros mas que colaborassem com a obtenção de tal índice num exercício onde o tal contrato ainda não se realizou?
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