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PERGUNTA: SINISTRO
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Pergunta n° 14924, postada em 3/4/2008, às 09:43
Autor(a): *** (Roseira - SP)
Bom dia A minha dúvida é quanto a contabilização. Em todas as Empresas em que trabalhei , nunca aconteceu de um Sinistro, embora eu controlasse o Ativo Imobilizado. Do meu ponto de vista técnico contábil: Debito = Sinistralidade a Receber ( Ativo ) Para suspender a Depreciação e baixar do patrimônio , uma vez que este valor será reembolsado pela seguradora Credito o Bem ( pela baixa do Sinistro. Em contra-partida identifiquei que nesta Empresa em que eu trabalho, ocorreu um Sinistro em 2007, e contabilizaram da seguinte forma: Débito Despesa de Sinistro Crédito = Baixa do bem Quanto a emissão da NF, a mesma foi emitida em nome da seguradora, neste caso entendo eu que deveria emitir uma nota fiscal de saída em nome da própria empresa, anexando o BO ( da Delegacia ) Os lançamentos é o mesmo acima? Quanto a emissão da NF, nestes casos emitem em nome de quem?? Quanto a tributação : a-) PIS E COFINS 4.65%?? B-) IR ?? TRIBUTA DIRETO???
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