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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.287 | Respostas: 68.682

PERGUNTA: EM RELAÇÃO A RESPOSTA Nº 16635

  • Pergunta n° 15071, postada em 14/4/2008, às 13:56

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Queria a definição de 02 questões: 1-Quando a empresa adquiri mercadorias (fora do estado, sujeita ao ST), para uso em processo de industrialização ela não fica dispensado do recolhimento, com se refere o artigo parágrafo 6º - Artigo 426-A? 2-Se este mesmo contribuinte estiver sujeito as normas do "Simples Nacional" escapando do recolhimento acima, deverá este este recolher o "Diferencial de alíquota"? (artigo 115-RICMS - inciso XV-A) Grato, Marcos

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