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PERGUNTA: OPERAÇÃO TRIANGULAR COM MERC. S.T
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Pergunta n° 15111, postada em 16/4/2008, às 08:47
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Bom dia! Uma empresa de Minas Gerais com atividade comercial, adquire mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, de fora do Estado. E solicita ao fornecedor que a mercadoria seja enviada direto para o industrializador, também de Minas Gerais. São emitidas as notas de 6.123 e 6924 respectivamente por parte do fornecedor. Sabemos que a Substituição tributária estará suspensa durante o período de ida e volta para industrialização. Mas no final do processo, quando a mercadoria já estiver em poder do estabelecimento comercial ( encomendante) que estará responsável pelo recolhimento da S.T não recolhida anteriormente por estar suspensa.. Qual deverá ser o procedimento quanto a venda para estabelecimento comercial? Na venda para consumidor final o que deverá ser feito, já que não há como cobra dele esse imposto? Desde já agradeço.
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