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PERGUNTA: ICMS/SP -RETENÇÃO ANTECIPADA
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Pergunta n° 15259, postada em 25/4/2008, às 09:45
Autor(a): *** (Apucarana - PR)
Bom dia, tenho duas empresas no Paraná, uma delas optante pelo simples nacional e outra pelo Lucro Real, ambas produzem Papel Higienico ( PORTARIA CAT 15 DE 22/02/2008 - IVA-ST EM 38,90%) e vendem para o estado de SP, gostaria que exemplificassem o calculo para o recolhimento do ICMS retenção antecipada para Fabricante incluidos no Simples Nacional e para Fabricantes com regime Normal de tributação. inclusive do IVA-ST AJUSTADO visto que no Decreto 52863 de 03/04/2008 a carga tributaria do ICMS dentro do estado de SP corresponde a 12%, nesse caso acredito que o IVA-ST ajustado seja aos mesmos 38,9%, esclareça por gentileza.
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