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PERGUNTA: COMO EMITIR NF DE REVENDA-ST "SUBSTITUITO"
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Pergunta n° 15261, postada em 25/4/2008, às 09:59
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Bom dia empresa no regime "RPA" distribuidora de rações tipo "pet", situada no territorio paulista "compra direto da fabrica, que ja cobra o Icms-ST na nota, e revende dentro do estado", pergunta se o procedimento abaixo esta correto em relação ao emitir nota fiscal de "Revenda" Como estou fazendo: 1-Em nossa nota de venda para "Atacadista / Varejista" - Qualquer Regime (RPA / SIMPLES) CFOP=5405 Valor dos produtos = 1.200,00 Base de Calculo do Icms = Sem Destaque Valor do Icms = Sem Destaque Valor Total da NF = 1.299,36 Em dados Adicionais: (aqui eu tenho duvida se esta certo o calculo) Base = 1.752,00 Icms Anterior = 99,36 Frase: Imposto recolhido por Substituição Tributaria, conforme Decreto nº 52804/2007 – Artigo 313-I do RICMS/SP Como eu calculei a Base / Icms anterior dentro de minha operação: Valor 1200,00 x 46% (limite maximo) = 1752,00 x 18% = icms 315,36 Operação própria = 1.200,00 x 18% = 216,00 315,36 – 216,00 = 99,36 2-Na Escrita fiscal: Artigo 278 – O contribuinte substituído relativamente às operações com mercadoria recebidas com inposto retido, escriturará o livro registro de entrada e saídas, com utilização da coluna "Outras" -1º O valor do imposto retido, indicado do documento fiscal: 1-não será incluído na escrituração da coluna "Outras" 2-será indicado na coluna "Observações" Livro de Saida: Valor contabil = 1.299,36 Outras de Icms = 1.200,00 Observações = 99,36 Por favor esta correto o procedimento? Grato, Marcos
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