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Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.291 | Respostas: 68.688

PERGUNTA: ICMS/ST PAPEL HIGIENICO

  • Pergunta n° 15362, postada em 5/5/2008, às 15:26

    Autor(a): *** (Porto Vitoria - PR)

    ja fiz um contato telefonico,mas gostaria da resposta em papel para mostrar para meu cliente, vou fazer algumas perguntas numeradas, se possivel responder numeradas tbm as resposta c/ o mesmo numero da pergunta. *minha empresa é do PARANA e esta no SIMPLES NACIONAL, compramos bubinas de papel que não é substituição tributaria e as transformamos em rolos de papel higienico(NBM/SH 4818.30.00)e o papel higienico entra como "produtos de higiene pessoal" portanto SUBST. TRIBUTARIA NO PARANA. 1- o que muda na emissão das minhas notas fiscais, preciso destacar o ICMS ST? "lembrnado que a empresa esta no simples nacional" -ainda na pergunta numero 1 qdo vender para o PR? qdo vender para SC? e qdo vender para o RJ, que neste estado o papel higienico não é subst. tributaria e pelo que ja vi não tem convenio c/ o parana? *lembrando que no parana existe a isenção de icms para quem vender até R$ 360.000,00 nos ultimos 12 meses. resumindo, gostaria de saber como faço de agora em diante com esta transformação em subst. tributaria do papel higienico. 2 em algum destes casos vou precisar da insc. auxuliar como subistituto nestes estados? 3- qual é o codigo fiscal de venda nesses casos?

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