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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 15499, postada em 14/5/2008, às 17:01
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados Senhores , tendo em vista a complecidade para a interpretação dos Artigos 270,271,272 principalmente a Portaria CAT 1799 de 05/03/99 Artigo 11 e alterações pelas portarias Cat 63/99, 88/00 , 47/01 e 106/03 solicitamos aos senhores esclarecimentos com exemplos práticos sobre: A - Como calcular o valor do ressarcimento do ICMS previsto no Artigo 271 e inciso 4º do Artigo 269; B - Qual é efetivamente o valor a ser ressarcido ; C- Com base na Portaria CAT 17/99 , qual é o procedimento fiscal prático; D - No Artigo 272 diz " o contribuinte que recebe com imposto retido,mercado-ria não destinada a comercialização subsequente, aproveitará o crédito fiscal,quando admitido,(...) " endagamos a expressão " QUANDO ADMITIDO" quais as situações ? Desde de já, agradecemos a atenção.
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