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PERGUNTA: SUBSTITUÍDO - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES-ART.274
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Pergunta n° 15505, postada em 14/5/2008, às 22:58
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Atacadista - Contribuinte de Sao Paulo (Substituído), quando revende dentro do Estado para varejista, deve fazer: Nota fiscal emitida pelo contribuinte "Substituído" – Art. 274 Custo de aquisição da mercadoria = 100,00 Iva-st = 46% - Ração para animais domesticos Lucro atribuindo ao Atacadista = 20% Lucro atribuidora ao Varejista = 26% VALOR DE OPERAÇÃO PRATICADA PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO 120,00 ALIQUOTA DA OPERAÇÃO 18% VALOR DO IMPOSTO QUE SERIA DEVIDO EM SUA OPERAÇÃO 21,60 VALOR DA BASE DE CALCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA = 46% 175,20 ALIQUOTA DA OPERAÇÃO SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA 18% CALCULO: (175,20 * 18%) – (120,00 * 18%) 9,94 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL (120,00 + 9,94) 129,94 Informações Complementares: Base/ST = 175,20 Icms-retido = 9,94 Esta correto este procedimento? Grato,Marcos
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