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PERGUNTA: EM RELAÇÃO A RESPOSTA Nº 17222
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Pergunta n° 15659, postada em 28/5/2008, às 09:58
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Bom dia, em primeiro lugar queria agradecer a ajuda, para fechar esta minha questão queria uma confirmação se o calculo abaixo esta correto agora, por favor: Dados Compra e Revenda em territorio Paulista Compra: IVA-ST = 46% Alíquota Interna = 18% 1º - NOTA FISCAL DE COMPRA: SUBSTITUTO PARA SUBSTITUÍDO QUANT = 001 CAIXA PREÇO = 10,00 PRODUTO = 10,00 = ICMS-PROPRIO = (10,00 * 18%) = 1,80 ICMS-RETIDO = 0,83 -> (2,63 – 1,80) TOTAL DA NF. = 10,83 -> (10,00+0,83) BASE DE CALCULO-ST = 14,60 -> (10,00 * 46%) ICMS-PRESUMIDO = 2,63 -> (14,60 * 18%) ======================================= 2º - NOTA FISCAL DE REVENDA: SUBSTITUÍDO PARA VAREJISTA QUANT = 001 CAIXA PREÇO UNITARIO = 12,30 VALOR DO PRODUTO = 12,30 -> ICMS-PROPRIO (12,30 * 18% = 2,21) TOTAL DA NOTA FISCAL = 12,72 -> (12,30 + 0,42) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: BASE DA ST = 14,60 ICMS-RETIDO = 0,42 -> (2,63 – 2,21) ====================================== ESTE CALCULO ESTA CORRETO PARA ATENDER O QUE DETERMINA O ARTIGO 274 – EM SEU PARAGRAFO 3º, EM RELAÇÃO A: BASE DE CALCULO E O IMPOSTO RETIDO COBRAVEL DO DESTINATÁRIO? Grato, Marcos
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