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PERGUNTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO - DF
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Pergunta n° 15670, postada em 28/5/2008, às 15:10
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Tem uma empresa que cuja atividade é comércio/serviços para autopropulsados (caminhão), ou seja, compramos e vendemos veiculos e peças e conserto de caminhões. A duvidas são: 1)Nosso revendedor é a FORD, e quando recebemos a mercadoria recolhemos o ICMS/ST, portanto somos, sujeitos substituidos ou substitutos tributarios? 2)Como será a emissao da Nota Fiscal de peças para fora do DF, para estados com substituição e sem substituição? 3) Quais campos deverão ser preenchidos em cada uma das situações? 4)Um caminhão veio do GO, sua manutençao e colocação de peças foi feita no DF, porém a NF é emitida com os dados do contribuinte que mora no GO, a NF deverá conter ou não o destaque de ICMS, já que no GO não tem ICMS/ST?
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