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PERGUNTA: DECRETO 51.597/07
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Pergunta n° 15703, postada em 30/5/2008, às 10:13
Autor(a): *** (Roseira - SP)
Eu fiz uma compra no McDonalds onde recebi um Cupm Fiscal que veio com uma mercadoria tributada com 3,2%, conf. o Decreto acima é possivel aos contribuintes que tenha atividade econômica o fornecimento de alimentação, tal como bar, restaurante, lanchonete, etc. Minha pergunta é tenho uma empresa que tem como atividade princial o Posto mas tambem Restaurante, Lanchonete e uma lojinha de suvernis. para ter direito a esse enquandatramento a atividade princial tem que ser o Restaurante? E se enquadrada a esse regime sobre as NF emitadas no Posto tambem será 3,2%? Agradeço a atenção. Atenciosamente, Adriano Lourenço
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