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PERGUNTA: FALTAS INJUSTIFICADAS DURANTE O AVISO PRÉVIO
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Pergunta n° 15711, postada em 30/5/2008, às 17:15
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Boa tarde. Uma funcionária faltou 23 dias durante o Aviso Prévio e na rescisão o cálculo foi feito conforme a legislação em vigor, art. 129 e 130 da CLT. Valor do salário - R$ 712,01 Férias Proporcionais - 11 meses - R$ 391,61 Desconto de faltas injustificadas - 545,87 (23 dias) A homologadora do sindicato disse que o valor pago a título de férias proporcionais estava errado porque já estavam sendo descontados 23 dias no Aviso Prévio. A homologadora não entendeu que de 15 a 23 faltas, são apenas 18 dias de férias. Existem mais algum amparo legal para reforçar o embasamento da CLT sobre esta questão. O empregador foi obrigado a pagar o valor da diferença das férias para a rescisão ser homologada. Aguardo resposta Obrigada. Norma França
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